Prefeito assina decreto acabando com a cobrança da taxa do lixo em Cuiabá a partir de agosto 2025

Prefeito assina decreto acabando com a cobrança da taxa do lixo em Cuiabá a partir de agosto 2025

cobrança da taxa de lixo foi oficialmente cancelada em Cuiabá e não será mais aplicada aos pequenos geradores a partir de agosto. Essa decisão, que será efetiva com base nos serviços realizados em julho, marca o fim dessa cobrança nas contas de água emitidas pela empresa Águas Cuiabá. Cerca de 200 mil residentes se beneficiarão com a eliminação dessa taxa.

Se algum contribuinte encontrar qualquer valor referente à taxa de lixo na fatura com vencimento em agosto, poderá pedir o reembolso diretamente à empresa concessionária.

O prefeito Abilio Brunini decretou a anulação da taxa a partir do dia 5 de julho, um dia após a conclusão do decreto de calamidade financeira. Esse ato foi publicado em uma edição especial da Gazeta Municipal na quarta-feira à noite (23).

O decreto tem uma função regulamentar e é uma consequência da lei aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá no dia 3 de abril. Nesse momento, os 27 vereadores deram autorização ao Executivo para revogar a taxa de lixo.

Atualmente, para propriedades que têm coleta de lixo três vezes por semana, é cobrada uma taxa mensal de R$ 11,64. Para aquelas que têm coleta seis vezes por semana, a cobrança mensal é de R$ 23,28. Essas taxas serão interrompidas em agosto.

Um segundo decreto, publicado na mesma edição da Gazeta Municipal, estabeleceu os valores que serão aplicados para grandes geradores. São considerados grandes geradores aqueles que produzem de 200 a 5 mil litros de lixo diariamente.

Estão isentos os que geram até 200 litros por diaPara os que excedem esse limiteas taxas variam entre R$ 603,67 e R$ 10.061,10.

Os montantes a serem cobrados serão ajustados anualmente conforme o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo). Conforme mencionado no decreto, a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smurb).

Entenda

A cobrança destinada aos grandes geradores é uma ação compensatória voltada para arrecadação de recursos ao governo, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso planos de ações que visam a redução de despesas relacionadas à gestão de resíduos sólidos urbanos, com o intuito de aumentar a eficiência do uso do dinheiro público e combater o desperdícioalém da adoção de transferências financeiras do Estado e da União, parcerias público-privadas, a comercialização de materiais recicláveis e outras fontes permitidas por lei.

Outra medida compensatória é a não realização de mutirão fiscal em 2025, evento organizado pela PGM (Procuradoria Geral do Município) que oferece desconto em tributos municipais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *