Conta de luz grátis começou a valer neste sábado; veja quem tem direito

O novo programa do governo Lula (PT) que garante gratuidade na conta de luz para famílias mais pobres passa a valer a partir deste sábado (5). A nova Tarifa Social de Energia Elétrica atende as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa, que utilizarem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. O novo benefício deve impactar cerca de 60 milhões de pessoas, segundo o governo federal.
“O Luz do Povo é um dos maiores programas sociais do governo do presidente Lula. É também um dos pilares da reforma do setor elétrico, que o nosso ministério enviou ao Congresso com o objetivo de trazer mais justiça na conta de luz. Estamos falando de um avanço histórico que garante acesso à energia de qualidade e com preço justo para quem mais precisa”, destacou o ministro Alexandre Silveira, de Minas e Energia.
A nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) contempla idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e aquelas atendidas por sistemas isolados com geração por placas solares e baterias.
O ministro também ressaltou que o novo programa garante “o básico para uma vida com mais qualidade”. “É a luz que clareia a casa, a geladeira que conserva os alimentos, o celular carregado, a televisão ligada para as crianças assistirem a seus desenhos e os adultos acompanharem o jornal ou a novela”, disse.
O governo ainda prevê, a partir de janeiro de 2026, desconto em média de 12% na conta de luz para outras 55 milhões de pessoas. Essa medida atende ao novo Desconto Social de Energia Elétrica, que isenta o pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo mensal de até 120 kWh para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.