Famoso por cercear a imprensa, Pollon agora defende a liberdade de expressão

Famoso por cercear a imprensa, Pollon agora defende a liberdade de expressão

Na contramão do seu já tradicional “modus operandi”, o deputado federal Marcos Pollon (PL), que ficou famoso local e nacionalmente por tentar cercear a imprensa quando esta publica notícias que contrariam seus interesses, agora decidiu, pelo menos por enquanto, mudar de rumo e ficar ao lado dos jornalistas.

Nesta semana, o parlamentar sul-mato-grossense apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para garantir a liberdade de expressão de maneira absoluta e, dessa forma, fortalecer os pilares do Estado Democrático de Direito e consolidar a democracia no Brasil.

“A liberdade de expressão é um direito fundamental que assegura a autonomia dos cidadãos e a independência dos parlamentares, permitindo o pleno exercício da cidadania e a efetiva representação popular”, escreveu Pollon na justificativa da PEC.

Ele ainda propõe “garantir a liberdade de expressão, tanto do cidadão comum quanto dos parlamentares eleitos, para que possam atuar de forma plena, sem receios ou limitações, dentro dos limites constitucionais”.

Para o deputado federal, “a livre interpretação da Constituição Federal pelo Judiciário brasileiro tem permitido a punição e perseguição política de cidadãos brasileiros [comunicadores, artistas e políticos] que se contraponham ao governo”.

Pollon também acrescentou que a PEC protegerá os “parlamentares eleitos contra pressões políticas e judiciais que, muitas vezes, visam silenciar vozes discordantes”. “A proposta já tem o apoio de 62 parlamentares, dos 171 necessários para que possa iniciar a tramitação no Congresso Nacional”, revelou.

CPI

No entanto, apesar dessa defesa efusiva da liberdade de expressão, no início deste ano, ele chegou a propor a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional para investigar os jornalistas.

Além disso, chegou a mandar recado de que começaria a processar desafetos no jornalismo e a notificar veículos de comunicação que estariam publicando informações inverídicas da sua vida pessoal ou da sua função como deputado federal.

O deputado federal chegou a requisitar um estudo técnico sobre matérias publicadas que relataram a sua história recente e ainda prometeu uma verdadeira cruzada no combate ao que considerou como “imprensa marrom”.

“É pertinente a discussão e passarmos a limpo tudo isso, pois trata-se de uma indústria, que gira muito dinheiro público a partir das encomendas de assassinato de reputação. Às vezes, de forma acintosa ou, em muitas vezes, com esse fenômeno da republicação alienada da mentira”, argumentou.

Marcos Pollon também declarou na época que “um veículo de audiência cria um fato, notícia, interpreta a realidade como quer, põe no ar, e aí um monte de jornais vão na mesma onda”.

“Errado! Por isso, essa solicitação para que exista mais transparência nesse mercado e responsabilizações mais claras, preservando sempre a liberdade de expressão, mas o sensacionalismo não é respeitoso, muito menos informativo”, reclamou.

AÇÕES JUDICIAIS

Durante consultas feitas pelo Correio do Estado, foram localizadas mais de 15 ações judiciais impetradas pelo parlamentar, comprovando que ele não ficou apenas na ameaça de que começaria a processar desafetos no jornalismo e a notificar veículos de comunicação.

Uma dessas ações é contra o jornalista e escritor Eduardo Rômulo Bueno, o Peninha, que iniciou a vida profissional aos 17 anos como repórter no jornal gaúcho Zero Hora, onde ganhou o apelido de Peninha, mesmo nome do personagem da Walt Disney Productions, que trabalha no jornal “A Patada”.

Ele ficou conhecido do público jovem gaúcho pela sua participação no programa “Pra Começo de Conversa”, da TV Educativa de Porto Alegre, e, atualmente, comanda o canal Buenas Ideias, no YouTube, que narra a história do Brasil de forma descontraída.

Foi justamente por esse programa que Pollon acionou Peninha na 11ª Vara Cível Residual de Campo Grande, porque publicou um vídeo denominado: “Brasil Armado até os Dentes”. Na ação, o deputado escreveu que no vídeo Peninha demonstrou “visível ódio e desprezo”.

Conforme o deputado, Peninha fez as seguintes afirmativas no vídeo: “Cara, tu sabe qual é a forma de fazer sucesso na internet né? É fácil, cara. Tu diz uma frase bombástica, uma frase polêmica, uma frase agressiva… Aí, se ela não bombar tu faz um corte só dessa frase e aí viraliza. E aí mesmo os otários que não concordam com o que tu diz ficam espalhando assim: ‘olha o que que o cara diz!’ Então vamos lá em busca do sucesso, Eu vou te dizer, só canalha tem arma. Só canalha usa arma. Só quem é escroto é capaz de ter arma de fogo em casa e defender o uso de arma. Então, ah, tá feito, tá feito o corte […]”.

Na ação de obrigação de fazer, Pollon pede indenização por danos morais por entender que Peninha foi “muito além de exercer a adequada liberdade de imprensa e/ou de expressão, não se pode perder de vista a necessidade de responsabilidade dos veículos de comunicação quanto ao que é transmitido à sociedade, e que pode inclusive ser utilizado como ‘fonte de pesquisa’, porém, como dito alhures, plenamente infundada”.

Ele completou ainda que “não restam dúvidas de que o vídeo em sua totalidade é puramente falácias ideológicas difamatórias, sobretudo ao tentar vincular levianamente e sem qualquer base minimamente sustentável que automaticamente um ser humano ser dono de uma arma de fogo passa a ser um ‘canalha’, um ‘escroto’ ou pior, um ‘bandido’”. Essa ação ainda está em tramitação na Justiça.

DERROTA

O deputado federal também processou a empresa jornalística Ponte Jornalismo, que é um canal de informações sobre segurança pública, Justiça e direitos humanos de São Paulo, ingressando com uma ação na 12ª Vara Cível de Competência Residual porque, recentemente, publicou uma matéria intitulada: “Brasil, grande mercador de violência da América Latina”.

De acordo com Pollon, a matéria seria “repleta de mentiras e não passa de graves fake news, porquanto repleta de insinuações e afirmações inverídicas que acabam por prejudicar não apenas o adequado debate sobre o tema armas de fogo, como também prejudicar o cidadão de bem que teve a concessão do direito à posse e ao porte de arma de fogo legalizado, bem como aos caçadores, atiradores desportivos e colecionadores de armas, os denominados CACs”.

Ele acrescentou ainda que, desde o título, a matéria alegava que houve um aumento de “insegurança” no País, ao passo que estudos sérios realizados no País revelavam situação diversa. “Chega-se inclusive a afirmar que as armas são traficadas para o Paraguai para depois retornarem. Pasme, qual é a lógica disso para um bandido, e mais: qual é a prova de que as armas legalizadas são responsáveis por tais números?”, escreveu.

“Em uma narrativa completamente falaciosa, pois a qualquer lastro científico ou estatístico a matéria tenta a todo custo associar o aumento de crime com o aumento de armas de fogo legais, obtidas por meio de cidadãos de bem, que conseguiram obter o direito à concessão do porte ou posse de armas de fogo, bem como caçadores, atiradores desportivos e colecionadores de armas, os denominados CACs, como se eles próprios fossem culpados pelo aumento da criminalidade”, afirmou.

Diante dos fatos, o parlamentar solicitou à Justiça que obrigasse a Ponte Jornalismo a comprovar “a veracidade das informações da matéria, ou, se não o fizerem a contento, que seja concedido direito de resposta à associação autora que é a maior representante da categoria de CACs do País, bem como indenizar cada um dos associados a título de danos morais coletivos, por força das fake news que prejudicam não apenas o interesse dos CACs, mas também sua imagem e reputação bem como traz graves prejuízos a análise adequada e séria do tema”.

No entanto, nessa ação, o juiz Atílio César de Oliviera Júnior deu ganho de causa para a Ponte Jornalismo. “Ante o exposto, nos termos dos artigos 485, inciso I, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito”, decidiu.

O magistrado ainda condenou Pollon a arcar com as custas da ação. “Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos – atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço – fixo em 10% do valor atualizado da causa. Cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul”, trouxe a decisão.

A Ponte Jornalismo ainda recorreu ao juiz Atílio César de Oliveira Júnior, porque não foi efetuado o pagamento, e diante do fato, solicitou “o bloqueio de valores e aplicações financeiras, por meio do sistema Sisbajud, modalidade ‘teimosinha’ com reiteração de bloqueio, existentes em contas bancárias de titularidade da executada até o limite do valor do débito, que atualmente equivale a R$ 1.661,07, nele já acrescido multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, conforme planilha atualizada do débito que segue em anexo”.

Saiba

Deputado diz que apoia liberdade de expressão

Ao Correio do Estado, o deputado Marcos Pollon destaca que sempre foi defensor da liberdade de expressão. “A livre interpretação da Constituição Federal pelo Judiciário brasileiro tem permitido a punição e perseguição política de cidadãos brasileiros [comunicadores, artistas e políticos, etc.] por simplesmente emitirem opiniões”, disse. Ele completou que o julgamento pelo STF do Marco Civil da Internet, mostrou um discurso por parte dos ministros do Supremo perigoso contra a liberdade de expressão, mostrando a necessidade de garantir esse direito que já consta no artigo quinto da Constituição.

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