Alexandre exibe posts de ódio ao votar pela responsabilização das big techs

Alexandre exibe posts de ódio ao votar pela responsabilização das big techs

Segundo ele, há a necessidade de “reinterpretar” o artigo 19 do Marco Civil. Assim, o ministro propôs que “a omissão ou negligência dos provedores das redes sociais” seja responsabilizada com processos penais.

Alexandre citou em seu voto a União Europeia e seu modelo preventivo de regulação das plataformas. Ele defendeu a “necessidade do estabelecimento de uma obrigação preventiva que existe na União Europeia aos provedores de redes sociais de grandes dimensões. A responsabilidade é preventivamente identificar os riscos sistêmicos à democracia, com algoritmos e inteligência artificial, apontando os riscos a autoridades”.

As big techs, dessa maneira, devem “auxiliar a combater possíveis manipulações e tentativas de golpe como teve na Festa da Selma”, disse ele, referindo-se a um código utilizado para reunir pessoas nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O ministro reforçou a exigência às redes sociais de terem representantes no Brasil para operar em solo nacional, “até para que se evite a impunidade. Se não tem representante no país, não pode atuar no país. Não é possível que se afete milhões de brasileiros sem representação no país”.

Alexandre ainda defendeu a “identificação de todos os conteúdos impulsionados e publicitários”, para “o usuário acessar a informação do contato da conta responsável, ou seja, quem pagou pelo impulsionamento, quem é o anunciante”.

Maioria formada

Agora, o STF tem sete votos pela inconstitucionalidade do artigo 19 e apenas um, do ministro André Mendonça, a favor do texto. O dispositivo condiciona a uma ordem judicial prévia a responsabilidade civil das plataformas por danos a terceiros. A prevalecer a maioria já formada, as empresas terão de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar mesmo que não haja intervenção do Judiciário.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes já haviam votado pela responsabilização das big techs que não removerem publicações ofensivas. O julgamento será retomado na próxima sessão, no dia 25 deste mês.

Toffoli, relator de uma das duas ações que discutem a matéria, propôs um rol taxativo de conteúdos que levarão à responsabilidade civil objetiva das plataformas caso o material não seja excluído por elas mesmas, independentemente de notificação extrajudicial ou decisão judicial determinando a exclusão.

Já na visão do ministro Luiz Fux, relator da outra ação, a partir do momento em que são notificadas sobre conteúdos ilícitos, as plataformas digitais devem excluir as publicações, independentemente de ordem judicial. Além disso, as empresas devem monitorar postagens claramente ilegais, que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia a golpe de Estado. Os dois relatores votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19.

Barroso, Dino, Zanin e Gilmar manifestaram-se pela inconstitucionalidade parcial do dispositivo. Para eles, as companhias só devem excluir as publicações após ordem judicial, mas isso desde que melhorem seus sistemas de monitoramento das redes.

Os seis ministros também entendem que é obrigação das plataformas impedir, por si sós, a circulação de publicações criminosas. Houve divergências quanto aos delitos que seriam abrangidos por esse dever.

Na contramão, Mendonça divergiu dos relatores e votou pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O magistrado entendeu que “é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos”.

Além disso, segundo ele, uma decisão para exclusão de uma postagem nas redes sociais precisa seguir procedimentos detalhados e uma “fundamentação específica”.

Casos concretos

O tribunal analisa conjuntamente duas ações. No Recurso Extraordinário 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Toffoli), é discutida a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele exige o descumprimento de ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização do provedor pelos danos decorrentes de atos praticados por terceiros — ou seja, as publicações feitas por usuários. O caso concreto é o de um perfil falso criado no Facebook.

Já no Recurso Extraordinário 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria de Fux), é discutida a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo publicado por usuários, assim como a possibilidade de remoção de conteúdos ilícitos a partir de notificações extrajudiciais. O caso trata de decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.

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