Justiça suspende aumento salarial de 42% para prefeita, vice e vereadores de Cáceres

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Helena Maria Bezerra Ramos, revisou sua decisão e decidiu manter suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, que previa um aumento de 42% nos salários da prefeita Eliene Liberato (PSB), do vice-prefeito e dos vereadores de Cáceres. A nova decisão foi publicada esta semana, enquanto a lei havia sido aprovada em dezembro do ano passado, em uma votação rápida que durou apenas 26 segundos.
Na ocasião, o salário da prefeita foi elevado de R$ 21.085,26 para R$ 30 mil. O vice-prefeito Luiz Landim (União Brasil) viu seu salário passar de R$ 14.018,78 para R$ 21 mil. Já os vereadores tiveram um aumento de 28,34%, com os vencimentos subindo de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85. Na sua decisão, a desembargadora rejeitou o recurso apresentado pela prefeita, que tentava reverter a liminar concedida pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, a qual determinou a suspensão da Lei Municipal em uma ação popular.
No recurso, Eliene argumentou que a lei havia sido aprovada durante a legislatura anterior e que sua vigência começaria apenas em janeiro de 2025, respeitando o princípio da anterioridade e a autonomia da Câmara Municipal. A prefeita também defendeu que a medida não representava um aumento nas despesas nos últimos meses de seu mandato e não comprometeria o orçamento público.
Contudo, a desembargadora ressaltou que, embora inicialmente tenha considerado anular a decisão e manter o salário da prefeita, ela reviu sua posição durante o julgamento do mérito, com base na jurisprudência consolidada tanto no TJMT quanto no Supremo Tribunal Federal. A decisão destacou que, quando há destinatários específicos, efeitos financeiros diretos e a edição de normas em períodos proibidos, a ação popular é um meio legítimo de controle judicial.
Helena Maria enfatizou que o aumento do salário da prefeita teve efeitos imediatos e impactos diretos sobre o orçamento da próxima legislatura, configurando uma “lei de efeitos concretos e individualizados”. Nesse sentido, a liminar que suspendeu a norma foi mantida, fundamentada em razões jurídicas sólidas e no risco de danos irreversíveis ao erário caso os pagamentos fossem realizados.
“Trata-se de um claro desrespeito à norma fiscal, cuja gravidade é acentuada pelo possível comprometimento da saúde financeira do ente federativo e pela integridade do processo político”, observou a relatora. Assim, a decisão de primeira instância permanece em vigor, com a multa por descumprimento fixada em R$ 5 mil por dia.