Ministro do STF rejeita pedido de deputado Emanuelzinho para anular nomeação de desembargador em Mato Grosso

Fux fundamentou sua decisão no fato de que o deputado estava tentando proteger interesses de terceiros, o que é vedado pelo Código de Processo Civil. O ministro enfatizou a ausência de manifestação dos supostos prejudicados e lembrou que “ninguém pode reivindicar direitos de outrem em nome próprio”.
Emanuelzinho questionava a elaboração da lista sêxtupla feita pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que foi enviada ao TJMT para a escolha do novo desembargador. O deputado argumentou que a formação da lista violou princípios constitucionais e administrativos, favorecendo candidatos previamente selecionados.
Na reclamação, ele alegou que apenas quatro nomes foram incluídos na lista, o que teria excluído outros membros do MPMT do processo. Emanuelzinho denunciou a desigualdade de tratamento entre os candidatos e solicitou a anulação tanto da nomeação de Deosdete Cruz quanto da lista em si.
O pedido já havia sido arquivado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No STF, além de contestar a nomeação, Emanuelzinho pediu a suspeição da conselheira Cíntia Menezes Brunetta, que participou do processo.
Ao rejeitar a ação, Fux também ressaltou que o tipo de pedido exigiria uma nova análise das provas, o que não é permitido em uma reclamação ao Supremo. O ministro ainda apontou que a controvérsia não se adequa aos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.588, que aborda o quinto constitucional.