STF invalida lei que vedava vacinação compulsória contra Covid-19 – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

A obrigatoriedade da vacinação é considerada constitucional e pode ser promovida através de medidas indiretas, como a exigência de comprovante de vacinação para acesso a locais públicos.
Esse posicionamento foi reafirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em decisão tomada na quarta-feira (6/11), declarou inconstitucional uma lei de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação obrigatória contra a Covid-19.
O tribunal confirmou a validade da vacinação compulsória, reiterando uma decisão anterior de dezembro de 2020.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu essa posição, enquanto o ministro Nunes Marques apresentou uma divergência parcial, argumentando que a questão não teria mais relevância, uma vez que não há necessidade atual de comprovação de vacinação no Brasil.
A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que alegou que a norma violava princípios constitucionais, como o direito à vida, à saúde e a proteção de crianças, adolescentes e idosos.
De acordo com Barroso, a legislação de Uberlândia se opõe ao entendimento já estabelecido pelo STF.
“O STF já reconheceu a legitimidade da vacinação obrigatória, permitindo medidas indutivas indiretas, como limitações de atividades e acesso a estabelecimentos, rejeitando apenas a vacinação forçada por métodos invasivos ou coercitivos.”
O presidente do STF também destacou que a proibição de imposições de vacinação desencoraja a adesão à imunização, aumentando os riscos para a população.
“Há um consenso na comunidade médica e científica sobre a importância da vacinação para diminuir a propagação da Covid-19 e para fortalecer a resistência de indivíduos infectados. Ao impedir restrições para não vacinados, a norma diminui a motivação para a imunização, comprometendo a saúde coletiva”, afirmou o ministro.
O ministro Barroso apontou que a norma municipal contraria a Lei Federal 13.979/2020, que permite a vacinação obrigatória.
“A legislação municipal, portanto, é incompatível com a legislação federal, sem que existam características locais que justifiquem um tratamento diferenciado. Dados apresentados na petição inicial indicam que, em janeiro deste ano, havia 30 mil pessoas não vacinadas e 50 mil com a dose de reforço em atraso em Uberlândia. Além disso, mais de 80% dos internados com Covid-19 não haviam completado o esquema vacinal.”
Clique aqui para ler o voto de Barroso.
ADPF 946
Redação JA Foto: reprodução