CNJ arquiva procedimento contra Juiz na Vara Federal de Cáceres-MT – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar o pedido de providências contra o juiz federal Guilherme Michellazzo Bueno, que havia libertado dois homens apreendidos com 420 kg de drogas durante o plantão judiciário na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, em abril deste ano. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
No dia 7 de abril, o juiz Guilherme Michellazzo Bueno ordenou a soltura dos réus, Marcos Antônio Rodrigues Lopes e Rosivaldo Herrera Poquiviqui, um dia após suas prisões em Porto Esperidião (358 km de Cuiabá), durante as operações Protetor das Fronteiras e Divisas e Ágata.
Essa decisão gerou uma repercussão negativa em nível nacional e foi revogada no dia seguinte pelo juiz titular da Vara, Francisco Antonio de Moura Junior, resultando na permanência dos acusados na prisão. Ao analisar o caso, Mauro Campbell ressaltou que, apesar de se poder discordar da decisão, não havia indícios de desvio funcional do magistrado, o que inviabiliza a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Ministro CNJ Mauro Campbell ( Imagem reprodução)
“Verifica-se que não existem elementos suficientes para justificar a continuidade da apuração ou a evolução para um procedimento disciplinar, dada a ausência de fatos que demonstrem, mesmo indiciariamente, um desvio de conduta ou atuação dolosa visando a obtenção de vantagens. O que se observa é apenas uma discordância em relação ao conteúdo e à conclusão da decisão judicial, que deveria ser contestada – e realmente foi – no âmbito processual adequado”, afirmou.
O ministro também destacou que não houve prejuízo à sociedade, uma vez que a decisão foi revogada e os supostos traficantes foram novamente detidos.
“Dessa forma, conclui-se que a decisão foi tomada com base no livre convencimento do juiz durante o plantão judiciário, sem evidências de grave erro ou infração disciplinar. Embora se possa não concordar com os argumentos utilizados, não há fundamento para justificar a abertura de um processo administrativo disciplinar”, concluiu.
Redação JA/ Foto: reprodução